Segurança e Regulamentação no Voo Livre

Voar é uma experiência única. Quando estamos no ar, sentimos liberdade, conexão com a natureza e um desligamento dos problemas do dia a dia. No entanto, essa liberdade vem acompanhada de responsabilidade. A prática segura do voo livre depende diretamente da consciência e do comprometimento de cada piloto em seguir as normas que regem nossa atividade.

Os pilotos são, por lei, os únicos responsáveis por sua segurança pessoal e pela condução correta do voo. Isso inclui a observância rigorosa da regulamentação vigente e o conhecimento atualizado sobre as condições do espaço aéreo.

Desde 1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que qualquer atividade aerodesportiva deve ocorrer exclusivamente em áreas designadas pela autoridade aeronáutica competente. Na prática, isso significa que o voo livre só é considerado regular e legal quando realizado dentro de um Espaço Aéreo Condicionado (EAC) — áreas controladas e destinadas ao aerodesporto.

Essas áreas são geralmente estabelecidas por meio de:

  • SBRs (Setores Brasileiros de Rotas);

  • NOTAMs (Notices to Airmen) — avisos emitidos pela autoridade aeronáutica sobre restrições temporárias ou permanentes no espaço aéreo.

Informações atualizadas sobre esses espaços podem ser consultadas no site oficial do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), acessando:
🔗 https://www.aisweb.aer.mil.br

Por que isso é importante?

  • Segurança: a prática dentro de áreas controladas evita conflitos com outras aeronaves e garante que os voos aconteçam de forma segura e coordenada.

  • Legalidade: o não cumprimento das normas pode resultar em punições, como a proibição de voar na região, autuações e até implicações jurídicas.

  • Valorização do esporte: voar dentro da legalidade fortalece a imagem do voo livre perante as autoridades e a sociedade, contribuindo para sua preservação e crescimento.

O papel do piloto

Além de dominar as técnicas de voo, o piloto deve:

  • Estar em dia com a habilitação e credenciamento junto à Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL);

  • Conhecer e respeitar os regulamentos locais da APVL;

  • Monitorar as condições meteorológicas e as informações do espaço aéreo antes de cada voo;

  • Participar de briefings, reuniões técnicas e ações educativas promovidas pela associação;

  • Voar com equipamento em boas condições, incluindo instrumentos de navegação, rádio e reserva.

A APVL – Associação Paraíso do Voo Livre trabalha constantemente para garantir que nossas rampas, como a do Morro da Antena em Porciúncula–RJ, estejam regulares, seguras e bem estruturadas para receber pilotos de diferentes níveis.

Contamos com a colaboração de todos para mantermos o voo livre seguro, responsável e sustentável. Liberdade só é verdadeira quando voamos com consciência!

Infrações e Penalidades no Uso do Espaço Aéreo: Saiba o que diz a regulamentação brasileira

A prática do voo livre exige mais do que habilidade e paixão — exige responsabilidade. No Brasil, a atividade é regulada por normas específicas estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), visando garantir a segurança de todos os envolvidos e a integridade do espaço aéreo.

Confira abaixo os principais pontos do Regulamento Brasileiro de Aerodesporto (RBAC-E nº 103), que trata das condições de operação de veículos ultraleves e balões livres tripulados:


⚠️ Áreas de Operação – O que é proibido?

  • Sobrevoo de áreas sensíveis:
    É proibido operar veículos ultraleves ou balões livres tripulados sobre áreas densamente povoadas, aglomerados rurais, eventos com aglomeração de pessoas, bem como áreas restritas ou proibidas pelo controle do espaço aéreo.

  • Fora dos espaços autorizados:
    A operação de voo fora dos Espaços Aéreos Condicionados (EACs) ou de áreas não autorizadas pelo DECEA é expressamente proibida.

  • Obrigação de consulta prévia:
    Antes de cada voo, o piloto deve obrigatoriamente verificar os espaços de voo autorizados, respeitando os limites laterais e verticais estabelecidos para a atividade.


🚫 Consequências legais para o descumprimento

O desrespeito às normas de uso do espaço aéreo não é apenas uma infração administrativa — também pode configurar contravenção penal, conforme prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica:

Artigo 35 – Contravenções relativas à segurança de voo:

“Entregar-se à prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.


✅ Resumo das boas práticas

  • Sempre verifique as condições e restrições do espaço aéreo no site oficial do DECEA:
    🔗 https://www.aisweb.aer.mil.br

  • Respeite os limites operacionais definidos nos NOTAMs ou SBRs da sua região.

  • Evite sobrevoar locais habitados ou com concentração de pessoas.

  • Priorize a segurança, a legalidade e a imagem do voo livre perante a sociedade e os órgãos reguladores.


A APVL – Associação Paraíso do Voo Livre reforça seu compromisso com a prática segura, legal e consciente do voo livre. Contamos com a colaboração de todos os pilotos associados para manter nossa atividade respeitada, segura e sustentável.

Para ler o regulamento completo da ANAC, acesse:
🔗 Clique aqui para acessar o RBAC-E nº 103


FONTE: CBVL